TRANSCRIÇÕES EM PORTUGAL
Transcrição do casamento em Portugal
Conte com nossa equipe especializada de advogados para transcrever seu casamento em Portugal.


Transcrição do casamento em Portugal, para que serve?
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
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Somos um Escritório de Advocacia Especializado em Transcrição de casamento em Portugal
Escritório com 27 anos de atuação jurídica e advogados altamente gabaritados e experientes, regularmente inscritos nas Ordens dos Advogados do Brasil, Ordem dos Advogados Portugueses e no Conselho de Ordem dos Advogados e Sociedades de Direito da Europa.

Transcrição, quando é preciso?
Transcrição do casamento em Portugal, quando é preciso fazer?
- Quando o portugês contrai matrimónio no exterior;
- Quando o cidadão estrangeiro casado adquiri a nacionalidade portuguesa no exteiror;
- Quando o cidadão português contrai novo matrimónio após divórcio.
NOSSO PROCESSO
Resolvemos tudo por você!
Buscamos sempre a melhor solução para que nosso cliente alcance seu objetivo, DE FORMA MAIS SEGURA E RÁPIDA POSSÍVEL, por isso, a excelência no atendimento faz parte de nossa rotina.
Documentação
Nosso escritório dará total suporte para que você consiga localizar as certidões e documentos exigidos para o processo, dessa forma você evita erros e atrasos nos processos.
Em Portugal
Todos nossos processos são protocolados diretamente em Portugal, com isso conseguimos mais eficiência, diminuindo substancialmente os prazos para conclusão dos processos.
Acompanhamento
Em nosso escritório você terá o conforto e a praticidade de acompanhar o seu processo de forma on-line e de onde quiser.
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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para requerer a transcrição do casamento serão necessários os seguintes documentos:
Cópia simples do assento de nascimento do cônjuge português.
Certidão de casamento estrangeira, de inteiro teor, apostilada.
Fotocópia autenticada da convenção antenupcial, se tiver sido outorgada.
Certidão de nascimento do nubente estrangeiro, se for o caso, devendo esta ser de inteiro teor e apostilada.
Pacto/Convenção antenupcial, apostilada, se for o caso.
Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado.
A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados.